
CADE Determina que CFO e CROs Parem de Restringir Descontos em Serviços Odontológicos
A recente decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre a conduta do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) representa um marco na defesa da livre concorrência no setor odontológico. O órgão determinou que o CFO e os CROs removam publicações que indicavam a proibição da concessão de descontos em serviços odontológicos e que cessem imediatamente qualquer tentativa de restringir essa prática. O que motivou a decisão do CADE? O caso teve origem na denúncia de que o CFO e 24 CROs estavam publicando conteúdos em seus sites e redes sociais alertando os profissionais de odontologia de que oferecer descontos em procedimentos seria uma infração ao Código de Ética Odontológica. Essas publicações geraram insegurança entre os dentistas, que temiam sanções disciplinares por concederem descontos a seus pacientes. O CADE entendeu que essa conduta poderia configurar uma infração à ordem econômica, pois restringiria a livre concorrência ao desestimular a oferta de preços mais acessíveis ao consumidor. Segundo a autarquia, a proibição genérica e absoluta









